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domingo, 15 de agosto de 2010

Porque usar o EPI?

Quantas vezes você não estava andando pela rua e viu uma pessoa limpando as janelas de um apartamento, com o corpo quase todo do lado de fora da janela; ou mesmo andando perto de um posto de gasolina, no qual havia uns dois ou três funcionários, trabalhando em um andaime sem estarem usando um cinto de segurança com rabicho e preso a parte fixa da estrutura.

Estas e outras situações acontecem sempre no nosso dia a dia, mas quando você começa a trabalhar em uma empresa, na qual o Equipamento de Proteção Individual, EPI, é de suma importância para a sua segurança, você passa a ter outros comportamentos. 

Como diz a Norma Reguladora 6, do Ministério do Trabalho, no seu artigo 6.1, EPI é todo o dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.

Nós devemos utilizar o EPI, não como obrigação ou imposição do supervisor, mas sim como um equipamento que pode nos auxiliar na prevenção de acidentes.


A própria Norma Reguladora 6, no seu artigo 6.3 & 6.7.1, diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento e cabe ao trabalhador responsabilizar-se pela guarda e conservação e cumprir as determinações do empregador sobre o seu uso adequado.


Temos que ter em mente que, antes de começarmos o trabalho, estamos em perfeitas condições de saúde, e ao término do mesmo, devemos nós encontrar da mesma forma, para que possamos retornar para a nossa família em bom estado.


Nós, da Campanha Acidente Zero, conclamos todos os funcionários do navio sonda Ocean Clipper e das demais plataformas, a utilizar o equipamento de proteção individual da melhor forma possível, e sempre que o mesmo apresentar qualquer alteração, que o seu supervisor seja informado para a sua devida substituição.

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