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segunda-feira, 24 de maio de 2010

Portaria no. 183, de 11 de maio de 2010. Anexo II da NR 30

Como foi abordado aqui anteriormente, o Ministério do Trabalho estava em processo de implementação do Anexo II da NR 30, que trata sobre plataformas e unidades de apoio, e o mesmo foi publicado no Diário Oficial da União no dia 14 de maio de 2010.
As mudanças que mais chamam a atenção são: os novos padrões para as acomodações, o comitê da CIPA, o sistema de código de cores e agora toda plataforma e unidades de apoio precisam ter um Técnico de Segurança para cada grupo de 50 pessoas ou mais.


www.mte.gov.br/legislacao/portarias/2010/p_20100511_183.pdf

Um comentário:

  1. Ainda não sabemos quando efetivamente esta nova portaria entrará em vigor nas plataformas e ou navio sondas, pois, as empresas terão que se ajustar aos novos procedimentos, o que normalmente leva algum tempo. Esperemos que este novo anexo venha contribuir para uma melhor segurança a bordo.

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